SMTHAS - O CRAS presta serviço de proteção básica no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, calhas de rios, dentre outros) conta com uma equipe volante que integra a unidade do CRAS atuando de forma itinerante. Promovendo a inclusão social das famílias. Serviços ofertados: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à família – PAIF Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos Objetivo Geral O CRAS tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e ampliação do acesso aos direitos de proteção social da assistência social. Objetivos específicos Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade sociais vivenciadas; Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares. Servidor Responsável – CRAS Acolher Coordenadora Flávia Renner e-mail: cras@itaqui.rs.gov.br Telefone: (55) 3433 5052 Rua Rua 15 de Novembro com Domingos Mantins– RS, 97650-000, Brasil CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Serviços ofertados A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no CREAS também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária. Qual a atuação do espaço na esfera municipal? De acordo com o “Caderno de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social”, “o CREAS é uma unidade pública estatal, de abrangência municipal ou regional, referência para oferta de trabalho social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas no âmbito do SUAS – Sistema Único de Assistência Social” (BRASÍLIA, 2011). São atendidas, no CREAS, famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, homens e mulheres) que vivenciam violação de direitos por ocorrência de: Violência física; Violência psicológica; Negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar; Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Tráfico de pessoas; Situação de rua e mendicância; Abandono; Fragilização ou rompimento de vínculos; Trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI. OBJETIVOS Objetivo Geral Ofertar trabalho social especializado no âmbito do SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. Objetivos específicos Fortalecer a função protetiva da família; Oferecer condições para reparar danos e interromper a violação de direitos; Romper com o ciclo da violência; Prevenir a reincidência de violação de direitos Servidor Responsável – CREAS Novos Laços Coordenadora Laurem Berro e-mail: creas@itaqui.rs.gov.br Telefone: 3433 7238 Rua Bento Gonçalves nº 1079– Centro, Itaqui – RS, 97650-000, Brasil SERVIÇO DE ACOLHIMENTO – ALTA COMPLEXIDADE (Casa de Passagem e Fundação Venâncio Ramos/ Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e Emergência) No município de Itaqui, possui 2 serviços de acolhimento institucional sendo em distintas localidades e divididos por faixa etária; Fundação Venâncio Ramos que acolhe crianças de zero aos 12 anos incompletos e o Lar Da Juventude São Patrício, que acolhe adolescentes e jovens dos 12 aos 18 anos incompletos. No ano de 2017 foi criada uma comissão para estudar e planejar a reestruturação da Alta Complexidade visando: A padronização dos roteiros para Plano de Atendimento Individual e Familiar – PIA e Estudo Diagnóstico; Elaboração para cada serviço do Plano de Reordenamento, sendo apresentado aos Conselhos COMUAS e CMDCA; elaboração dos fluxos de acolhimento para 1) situações emergenciais e 2) casos já acompanhados pela rede; Aumento do valor do cofinanciamento municipal pelo FMAS; e, Profissionalização do atendimento, destacando que nas entidades houve a composição da equipe completa de referência para o serviço conforme NOB RH. Com o objetivo de oficializar as discussões da Comissão no que se refere às mudanças na dinâmica do atendimento para a aplicação da medida de proteção no município de Itaqui, será encaminhada uma proposta de minuta através de um pacto de ação e procedimentos entre a Alta complexidade, Assessoria do Juizado da Infância e Juventude, Promotoria e o Conselho Tutelar. Objetivos da Alta Complexidade Assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança; Manter alojamentos provisórios, quando necessário; Identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida; Articular a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio para prover as necessidades detectadas; Promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso a benefícios eventuais. Mapear e diagnosticar território de risco e de emergência causado pelas enchentes no município; Criar Plano municipal de enfrentamento a situação de emergência e calamidade pública decorrente as enchentes. Servidor Responsável – Alta Complexidade GREICE P. ZANINI Rua Castelo Branco 1970– Cidade Alta, Itaqui – RS, 97650-000, Brasil Telefone: 3432 1100 – Ramal 500 Casa de acolhida Lar da Juventude São Patrício e-mail: lardajuventude@itaqui.rs.gov.br Telefone: 3433 6384 / 3432 1100 – ramal 511 Fundação Venâncio Ramos Da Silva (FUNVERS) e-mail: funvers@itaqui.rs.gov.br Endereço:Acesso Nelson Marchezan, 97650-000, Itaqui - RS CONSELHO TUTELAR Qual a atuação do espaço na esfera municipal? O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente criado pela lei 8.069 em 13 de Julho de 1990, é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento e a efetivação dos Direitos garantidos na constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Visando a proteção Integral de crianças e adolescentes. Desenvolve uma série de medidas preconizadas em suas atribuições para este propósito. Tendo atuação relevante junto a comunidade por meio diligências, averiguações em toda área municipal inclusive no interior do município, junto as escolas, bairros e vilas orientações e fiscalizatórias em entidades de atendimentos e por meio de encaminhamentos diversos aos órgão da rede de proteção, Ministério Público e Poder Judiciário. Qual o nível de proteção do espaço institucional? O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem papel relevante na defesa da infância e juventude, se propõe a atender, crianças e adolescentes bem como as famílias e através da aplicação de medidas protetivas encaminhamentos ou e orientações conforme atribuições elencadas nos art. 101, 129 e 136 do ECA, agindo em conformidade com seus artigos. Além de assessorar o poder executivo na elaboração de proposta orçamentaria, planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Servidor Responsável – Conselho Tutelar Coordenador Conselheiro BENJAMIN DA SILVA FILHO Endereço: Dom Pedro II – Capelinha, Itaqui – RS, 97650-000, Brasil E-mail: conselhotutelar@itaqui.rs.gov.br Telefone: (55) 3433 2750 HABITAÇÃO O setor de habitação está atualmente vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SMTHAS, o mesmo tem por finalidade atender as demandas emergenciais de usuários que estejam inscritos no CadÚnico, e que tenham direito a acessar os benefícios habitacionais ligados a este setor. É de responsabilidade a gerência e organização de adesão a projetos habitacionais coletivos (minha casa minha vida), que possam dar conta da necessidade de inúmeros usuários a possuir habitações seguras e próprias. O nível de proteção é básica, pensando pelo pressuposto de que habitar é um direito fundamental, e que o não acesso a habitação, ou habitação insalubres podem levar os indivíduos a situação de adoecimento e risco. Desta forma se faz necessário pensar estratégias de superar as dificuldades sociais que elevam o estado de vulnerabilidade do indivíduo e que estão ligadas diretamente ao morar. Todos os trabalhadores vinculados ao departamento, atuam sempre na perspectiva de dialogar com os usuários orientando-os sobre as documentações referentes as casas provenientes de antigos projetos habitacionais (Cohab), com vistas a regularizar as escrituras e dar posse aos usuários, os mesmos também desenvolvem ações de qualificação quantitativa de usuários em situação de interesse a participar de projetos futuros, hoje o departamento conta com dois trabalhadores, que trabalham como entrevistadores e atuam na orientação, uma assistente social que faz as avaliações e pareceres quando necessário das questões ligadas ao direito ou não de acessar benefícios vinculados a habitação; Neste quadriênio previstos no referido planejamento estratégico do setor de habitação temos como previsão ampliar e qualificar o espaço de trabalho com formação continuada dos mesmos, mapeamento dos bairros em situação de vulnerabilidade habitacional grave, regularização de todos os imóveis de projetos anteriores que permanecem sem a regularização, com isso pensamos em atender gradativamente e progressivamente as demandas pensando em um aumento de 30% de atendimentos. Nos comprometemos em criar meios de quantificar os atendimentos, qualificar os meios e ampliar os métodos sempre com vistas a dar conta das necessidades emergenciais ligadas as situações de vulnerabilidade habitacional. OBJETIVOS Objetivo Geral Desenvolver ações vinculadas a política nacional de habitação e ao ministério das cidades, com vistas a oferecer suporte e orientação as questões vinculadas a habitação e ao direito de possuir habitação via Secretaria Municipal de Assistência Social, a usuários em situação de negação de direitos e vulnerabilidade habitacional. Objetivos específicos Construir planejamento estratégico com vistas a atender a demanda de usuários em situação de rua/sem habitação/habitação improvisada; Atuar na adesão de programas sociais habitacionais do ministério das cidades; Ampliar a regularizar as escrituras da antiga Cohab aos usuários; Atender demandas dos usuários vinculados a política nacional de assistência social com vistas a garantir o direito de habitar. Servidor Responsável – Habitação LINS ROBALO e-mail: habitacao@itaqui.rs.gov.br Telefone: 3432 1100 – Ramal 504 Rua Castelo Branco 1970– Cidade Alta, Itaqui – RS, 97650-000, Brasil SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE A agência do SINE de Itaqui oferece os seguintes serviços: – Carteira de trabalho; – Seguro-desemprego; – Carteira do Artesão; – Carteira do Artesão Familiar Rural; – IMO (intermediação de mão de obra). Servidor Responsável – SINE e-mail: itaqui@fgtas.rs.gov.br Telefone: (55) 3433 6490 Rua Bento Gonçalves 1264– Centro, Itaqui – RS, 97650-000, Brasil INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS (IGP) Telefone: (55) 3433-7076 Rua Independência, 952 – Centro, Itaqui – RS, 97650-000, Brasil
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